14 DE JULHO
Por Carlos Carvalho
Dia 14 de julho se comemora o Dia da Liberdade de Pensamento em nosso
país e para mim este dia se reveste de grande importância, por causa dos
últimos acontecimentos em torno desta matéria. Vou reproduzir abaixo duas
coisas, uma parte do texto da Constituição Brasileira e uma definição mais
ampla da palavra encontrada em dicionários de nossa língua.
Constituição da República Federativa do
Brasil[1]
No capítulo primeiro quando se trata dos direitos e das garantias
fundamentais do indivíduo, alguns artigos estão escritos assim:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
III - ninguém
será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
V - é assegurado o direito de
resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral
ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade
de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos
religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as
suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos
da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de
internação coletiva;
VIII - ninguém será privado
de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou
política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta
e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da
atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença;
X - são
invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de
sua violação;
Óbvio para todos nós que as sentenças descritas no texto de nossa Carta
Magna asseguram a todos a liberdade em suas mais variadas formas desde que
respeitada a Lei e o direito do outro. Mas a finalidade é dar garantias legais
para que não apenas a noção de liberdade, como também sua realidade sejam
direitos de todos os brasileiros e estrangeiros que moram aqui.
Os artigos da mesma forma são intercambiáveis e interrelacionados com
todos os outros direitos e deveres para o cidadão.
Definição da palavra “liberdade”[2]:
Poder de fazer, deixar de fazer ou escolher segundo a própria
determinação.
Poder de dispor de si.
Situação ou estado de homem livre, integrado na plenitude da dignidade do
ser humano.
Livre arbítrio.
Faculdade de praticar tudo aquilo que não é proibido por lei.
O uso dos direitos do homem livre.
Maneiras de proceder isentas de constrangimento ou das convenções.
Essas definições levam em conta o Direito, a Filosofia, a Ética e
conceitos sociológicos. E claro, estão de acordo com o que se geralmente se crê
e é definido por todos, ou ao menos pela maioria pensante da nação.
Ao somarmos os artigos da Constituição e a definição da palavra
liberdade, podemos dizer que estamos em um país de fato livre? Podemos
asseverar que há plenas liberdades constitucionais e conceituais sendo vividas
por nosso povo? Podemos dizer que o que temos visto no nosso país é liberdade?
Não desejo ser considerado um pessimista ou um crítico que não entende
aquilo que é o alvo de suas palavras, e sei que já avançamos muito em relação a
dezenas de países do globo no que tange ao direito das mulheres, crianças e
minorias. Contudo, minha perspectiva está apontada para certos pontos bem
delineados de nossa política.
Por exemplo, quando o direito de resposta é cerceado das pessoas, quando há
tentativas claras de impor leis a uma maioria em detrimento aos direitos
básicos conquistados por todos, quando se tenta calar a imprensa ou não lhe dá
espaços para que certos fatos não sejam conhecidos, quando se fabricam notícias
usando a máquina estatal que não podem ser aferidas pelo cidadão comum ou
quando a “lei” é usada em favor da impunidade de criminosos de colarinho
branco. Podemos falar de liberdade?
A liberdade de pensamento também evoca a liberdade de expressar o
pensamento. É óbvio que o pensamento expressado deve levar em conta o direito e
a integridade do próximo para que não se lhe fira a sua própria liberdade. Ser
livre para pensar é direito de qualquer um indivíduo que vive neste mundo. O
pensamento de um não é igual ou necessariamente favorável ao do outro e deve
coexistir tolerância neste ponto.
Quando penso algo que não está de acordo com o conceito do outro, não
devo deixar de expressar este pensamento (pois tenho o direito de fazê-lo),
todavia, sabendo desta diferença real de conceitos ou pensamentos, devo saber
me expressar para não induzir ao outro uma reação oposta ao esperado por haver
dito o que pensei.
Todos têm os mesmos direitos, todos têm o direito de se expressar de
acordo com sua consciência e crença, todos possuem as prerrogativas
constitucionais da mesma liberdade, todos podem responder por ferirem os
direitos dos outros e ninguém deve ser considerado criminoso por haver
discordado do pensamento de outrem ou por não concordar com o seu estilo de
vida.
Absolutamente ninguém, sob os termos de nossa Constituição, deve ser
punido por exercer a liberdade que ela própria nos garante. Somos livres para
aceitar e tolerar a todos, mas somos igualmente livres para discordar de todos.
Se não for assim, não há liberdade e nem direitos a serem exercidos por
ninguém. Não vivemos apenas em um estado de deveres (apenas para cumprir leis],
vivemos em um estado de liberdade (o direito de deixar de fazer o que não
queremos fazer).
Isso é algo para
se pensar!
[1] Texto de
2011
[2] Pequeno
Dicionário da Língua Portuguesa – Companhia Editora Nacional – SP, 1973
Nenhum comentário:
Postar um comentário