quarta-feira, 18 de julho de 2012

DIA DA LIBERDADE DE PENSAMENTO


14 DE JULHO


Por Carlos Carvalho

Dia 14 de julho se comemora o Dia da Liberdade de Pensamento em nosso país e para mim este dia se reveste de grande importância, por causa dos últimos acontecimentos em torno desta matéria. Vou reproduzir abaixo duas coisas, uma parte do texto da Constituição Brasileira e uma definição mais ampla da palavra encontrada em dicionários de nossa língua.

Constituição da República Federativa do Brasil[1]
No capítulo primeiro quando se trata dos direitos e das garantias fundamentais do indivíduo, alguns artigos estão escritos assim:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Óbvio para todos nós que as sentenças descritas no texto de nossa Carta Magna asseguram a todos a liberdade em suas mais variadas formas desde que respeitada a Lei e o direito do outro. Mas a finalidade é dar garantias legais para que não apenas a noção de liberdade, como também sua realidade sejam direitos de todos os brasileiros e estrangeiros que moram aqui.

Os artigos da mesma forma são intercambiáveis e interrelacionados com todos os outros direitos e deveres para o cidadão.
Definição da palavra “liberdade”[2]:
Poder de fazer, deixar de fazer ou escolher segundo a própria determinação.
Poder de dispor de si.
Situação ou estado de homem livre, integrado na plenitude da dignidade do ser humano.
Livre arbítrio.
Faculdade de praticar tudo aquilo que não é proibido por lei.
O uso dos direitos do homem livre.
Maneiras de proceder isentas de constrangimento ou das convenções.

Essas definições levam em conta o Direito, a Filosofia, a Ética e conceitos sociológicos. E claro, estão de acordo com o que se geralmente se crê e é definido por todos, ou ao menos pela maioria pensante da nação.

Ao somarmos os artigos da Constituição e a definição da palavra liberdade, podemos dizer que estamos em um país de fato livre? Podemos asseverar que há plenas liberdades constitucionais e conceituais sendo vividas por nosso povo? Podemos dizer que o que temos visto no nosso país é liberdade?

Não desejo ser considerado um pessimista ou um crítico que não entende aquilo que é o alvo de suas palavras, e sei que já avançamos muito em relação a dezenas de países do globo no que tange ao direito das mulheres, crianças e minorias. Contudo, minha perspectiva está apontada para certos pontos bem delineados de nossa política.

Por exemplo, quando o direito de resposta é cerceado das pessoas, quando há tentativas claras de impor leis a uma maioria em detrimento aos direitos básicos conquistados por todos, quando se tenta calar a imprensa ou não lhe dá espaços para que certos fatos não sejam conhecidos, quando se fabricam notícias usando a máquina estatal que não podem ser aferidas pelo cidadão comum ou quando a “lei” é usada em favor da impunidade de criminosos de colarinho branco. Podemos falar de liberdade?

A liberdade de pensamento também evoca a liberdade de expressar o pensamento. É óbvio que o pensamento expressado deve levar em conta o direito e a integridade do próximo para que não se lhe fira a sua própria liberdade. Ser livre para pensar é direito de qualquer um indivíduo que vive neste mundo. O pensamento de um não é igual ou necessariamente favorável ao do outro e deve coexistir tolerância neste ponto.

Quando penso algo que não está de acordo com o conceito do outro, não devo deixar de expressar este pensamento (pois tenho o direito de fazê-lo), todavia, sabendo desta diferença real de conceitos ou pensamentos, devo saber me expressar para não induzir ao outro uma reação oposta ao esperado por haver dito o que pensei.

Todos têm os mesmos direitos, todos têm o direito de se expressar de acordo com sua consciência e crença, todos possuem as prerrogativas constitucionais da mesma liberdade, todos podem responder por ferirem os direitos dos outros e ninguém deve ser considerado criminoso por haver discordado do pensamento de outrem ou por não concordar com o seu estilo de vida.

Absolutamente ninguém, sob os termos de nossa Constituição, deve ser punido por exercer a liberdade que ela própria nos garante. Somos livres para aceitar e tolerar a todos, mas somos igualmente livres para discordar de todos. Se não for assim, não há liberdade e nem direitos a serem exercidos por ninguém. Não vivemos apenas em um estado de deveres (apenas para cumprir leis], vivemos em um estado de liberdade (o direito de deixar de fazer o que não queremos fazer).

Isso é algo para se pensar!


[1] Texto de 2011
[2] Pequeno Dicionário da Língua Portuguesa – Companhia Editora Nacional – SP, 1973


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